Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6244, de 14 de novembro de 2025

Lei nº 6244/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217

Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.089.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.089.000,00 (um milhão oitenta e nove mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.706.0.03110 - Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme o art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.089.000,00 (um milhão oitenta e nove mil reais), em favor das unidades orçamentárias Polícia Civil do Estado de Rondônia - Polícia Civil, Secretaria de Estado da Justiça - Sejus e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.244, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066460475) SEI 0035.004930/2025-00 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,

1.089.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 1.706.0 1.089.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA 17195701 ESPECIAL DA UNIÃO - A 1.706.0 1.089.000,00 PRINCIPAL

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,

1.089.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 1.706.0 1.089.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Lei N° 6.244, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066460475) SEI 0035.004930/2025-00 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 594.000,00 POLÍCIA CIVIL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.003.04.122.1015.2087 339030 1.706.0 594.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - 198.000,00 SEJUS SEGURANÇA PARA 21.001.14.421.2102.2250 RECOMEÇAR - SISTEMA 339030 1.706.0 198.000,00 PENITENCIÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, 297.000,00 CULTURA, ESPORTE IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 339033 1.706.0 297.000,00 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER

TOTAL R$ 1.089.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066460475 e o código CRC A9991148.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004930/2025-00 SEI nº 0066460475

Lei N° 6.244, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066460475) SEI 0035.004930/2025-00 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.