Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6244, de 14 de novembro de 2025
Lei nº 6244/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.089.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.244, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066460475) SEI 0035.004930/2025-00 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
1.089.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 1.706.0 1.089.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA 17195701 ESPECIAL DA UNIÃO - A 1.706.0 1.089.000,00 PRINCIPAL
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
1.089.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 1.706.0 1.089.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Lei N° 6.244, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066460475) SEI 0035.004930/2025-00 / pg. 2
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 594.000,00 POLÍCIA CIVIL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.003.04.122.1015.2087 339030 1.706.0 594.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - 198.000,00 SEJUS SEGURANÇA PARA 21.001.14.421.2102.2250 RECOMEÇAR - SISTEMA 339030 1.706.0 198.000,00 PENITENCIÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, 297.000,00 CULTURA, ESPORTE IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 339033 1.706.0 297.000,00 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER
TOTAL R$ 1.089.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066460475 e o código CRC A9991148.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004930/2025-00 SEI nº 0066460475
Lei N° 6.244, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066460475) SEI 0035.004930/2025-00 / pg. 3