Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6243, de 14 de novembro de 2025
Lei nº 6243/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.988.000,00, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 2.988.000,00 DE RONDÔNIA - ALE
Lei N° 6.243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444253) SEI 0035.004045/2025-12 / pg. 1
REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA 01.001.01.122.1006.1379 PREENCHIMENTO DO 339039 1.501.0 2.988.000,00 QUADRO FUNCIONAL
TOTAL R$ 2.988.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E 16110201 PROCESSOS SELETIVOS - A 1.501.0 2.988.000,00 PRINCIPAL TOTAL R$ 2.988.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066444253 e o código CRC 7013C327.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004045/2025-12 SEI nº 0066444253
Lei N° 6.243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444253) SEI 0035.004045/2025-12 / pg. 2