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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6243, de 14 de novembro de 2025

Lei nº 6243/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217

Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.988.000,00, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.988.000,00 (dois milhões novecentos e oitenta e oito mil reais), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.501.0.00001 (Recursos não Vinculados de Impostos), considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme o art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 2.988.000,00 DE RONDÔNIA - ALE

Lei N° 6.243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444253) SEI 0035.004045/2025-12 / pg. 1

REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA 01.001.01.122.1006.1379 PREENCHIMENTO DO 339039 1.501.0 2.988.000,00 QUADRO FUNCIONAL

TOTAL R$ 2.988.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E 16110201 PROCESSOS SELETIVOS - A 1.501.0 2.988.000,00 PRINCIPAL TOTAL R$ 2.988.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066444253 e o código CRC 7013C327.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004045/2025-12 SEI nº 0066444253

Lei N° 6.243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444253) SEI 0035.004045/2025-12 / pg. 2

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