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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6242, de 14 de novembro de 2025

Lei nº 6242/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217

Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 504.383,20, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 504.383,20 (quinhentos e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS

504.383,20 PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP

Lei N° 6.242, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066391512) SEI 0035.004500/2025-80 / pg. 1

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449052 2.755.0 504.383,20 UNIDADE

TOTAL R$ 504.383,20

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066391512 e o código CRC 2FC6F24B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004500/2025-80 SEI nº 0066391512

Lei N° 6.242, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066391512) SEI 0035.004500/2025-80 / pg. 2

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