Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6242, de 14 de novembro de 2025
Lei nº 6242/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 504.383,20, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS
504.383,20 PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP
Lei N° 6.242, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066391512) SEI 0035.004500/2025-80 / pg. 1
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449052 2.755.0 504.383,20 UNIDADE
TOTAL R$ 504.383,20
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066391512 e o código CRC 2FC6F24B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004500/2025-80 SEI nº 0066391512
Lei N° 6.242, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066391512) SEI 0035.004500/2025-80 / pg. 2