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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6240, de 14 de novembro de 2025

Lei nº 6240/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217

Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 385.977,20, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 385.977,20 (trezentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e sete reais e vinte centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 385.977,20 SOCIOEDUCATIVO - FEASE

Lei N° 6.240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066440208) SEI 0035.004742/2025-73 / pg. 1

DESENVOLVER O ATENDIMENTO 23.030.08.122.2006.4072 SOCIOEDUCATIVO DO 449052 1.700.0 385.977,20 ESTADO DE RONDÔNIA

TOTAL R$ 385.977,20

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 24149901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 385.977,20 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 385.977,20

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066440208 e o código CRC 76E0AFD7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004742/2025-73 SEI nº 0066440208

Lei N° 6.240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066440208) SEI 0035.004742/2025-73 / pg. 2

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