Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6240, de 14 de novembro de 2025
Lei nº 6240/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 385.977,20, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 385.977,20 SOCIOEDUCATIVO - FEASE
Lei N° 6.240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066440208) SEI 0035.004742/2025-73 / pg. 1
DESENVOLVER O ATENDIMENTO 23.030.08.122.2006.4072 SOCIOEDUCATIVO DO 449052 1.700.0 385.977,20 ESTADO DE RONDÔNIA
TOTAL R$ 385.977,20
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 24149901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 385.977,20 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 385.977,20
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066440208 e o código CRC 76E0AFD7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004742/2025-73 SEI nº 0066440208
Lei N° 6.240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066440208) SEI 0035.004742/2025-73 / pg. 2