Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6239, de 14 de novembro de 2025
Lei nº 6239/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, até o valor de R$ 1.471.486,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.239, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066438855) SEI 0035.004826/2025-15 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
1.471.486,90 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 449052 1.755.0 1.445.962,02 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.756.0 25.524,88
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 22130101 A 1.755.0 1.383.380,00 E SEMOVENTES - PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.755.0 62.582,02 BANCÁRIOS - PRINCIPAL ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 22130101 A 1.756.0 24.420,00 E SEMOVENTES - PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.756.0 1.104,88 BANCÁRIOS - PRINCIPAL
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
1.471.486,90 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 449052 1.755.0 1.445.962,02 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Lei N° 6.239, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066438855) SEI 0035.004826/2025-15 / pg. 2
449052 1.756.0 25.524,88
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 1.471.486,90 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA 31.010.04.123.2161.4070 ADMINISTRATIVAS PARA 449052 1.755.0 1.445.962,02 ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 1.756.0 25.524,88 TOTAL R$ 1.471.486,90
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066438855 e o código CRC D32FDF5C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004826/2025-15 SEI nº 0066438855
Lei N° 6.239, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066438855) SEI 0035.004826/2025-15 / pg. 3