Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6238, de 14 de novembro de 2025
Lei nº 6238/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, até o valor de R$ 1.259.662,88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I Lei Nº 6.238, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444548) SEI 0035.004864/2025-60 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
1.259.662,88 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 255.121,76 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 430.023,28 339039 2.899.0 574.517,84
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
1.259.662,88 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 255.121,76 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 430.023,28 339039 2.899.0 574.517,84
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DA JUVENTUDE, CULTURA,
1.259.662,88 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
Lei Nº 6.238, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444548) SEI 0035.004864/2025-60 / pg. 2
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 32.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339030 2.899.0 223.200,00 UNIDADE
339014 2.500.0 255.121,76 339014 2.501.0 430.023,28 339014 2.899.0 201.317,84 APOIAR MANIFESTAÇÕES 32.001.13.392.2093.1049 CULTURAIS TRADICIONAIS 334041 2.899.0 150.000,00 E FESTAS POPULARES
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066444548 e o código CRC 9B9BE52E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004864/2025-60 SEI nº 0066444548
Lei Nº 6.238, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444548) SEI 0035.004864/2025-60 / pg. 3