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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6237, de 14 de novembro de 2025

Lei nº 6237/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217

Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 571.921,26, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 571.921,26 (quinhentos e setenta e um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,

571.921,26 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

Lei N° 6.237, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448727) SEI 0035.004903/2025-29 / pg. 1

IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 DESPORTO DE RENDIMENTO 339039 1.749.0 371.921,26 - PRODER

339033 1.749.0 200.000,00

TOTAL R$ 571.921,26

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.749.0 48.155,28 BANCÁRIOS - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.749.0 523.765,98 SUAS ENTIDADES TOTAL R$ 571.921,26

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066448727 e o código CRC C547E3FC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004903/2025-29 SEI nº 0066448727

Lei N° 6.237, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448727) SEI 0035.004903/2025-29 / pg. 2

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