Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6237, de 14 de novembro de 2025
Lei nº 6237/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 571.921,26, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,
571.921,26 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
Lei N° 6.237, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448727) SEI 0035.004903/2025-29 / pg. 1
IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 DESPORTO DE RENDIMENTO 339039 1.749.0 371.921,26 - PRODER
339033 1.749.0 200.000,00
TOTAL R$ 571.921,26
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.749.0 48.155,28 BANCÁRIOS - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.749.0 523.765,98 SUAS ENTIDADES TOTAL R$ 571.921,26
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066448727 e o código CRC C547E3FC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004903/2025-29 SEI nº 0066448727
Lei N° 6.237, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448727) SEI 0035.004903/2025-29 / pg. 2