Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6236, de 14 de novembro de 2025
Lei nº 6236/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 383.395,38, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.170,22, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.236, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444925) SEI 0035.004410/2025-99 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 383.395,38 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO 11.033.19.571.2086.2567 339093 2.500.1 112.868,48 FORTALECIMENTO DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO 339093 2.700.0 270.526,90 TOTAL R$ 383.395,38
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 11.170,22 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO 11.033.19.571.2086.2567 339093 1.703.0 681,79 FORTALECIMENTO DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO
339093 1.700.0 10.488,43
TOTAL R$ 11.170,22
ANEXO III
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso
Lei N° 6.236, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444925) SEI 0035.004410/2025-99 / pg. 2
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS 19220631 PRIMÁRIAS DE EXERCÍCIOS A 1.700.0 1.098,29 ANTERIORES
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.700.0 9.390,14 BANCÁRIOS - PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.703.0 681,79 BANCÁRIOS - PRINCIPAL
TOTAL R$ 11.170,22
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066444925 e o código CRC BC2F73A8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004410/2025-99 SEI nº 0066444925
Lei N° 6.236, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444925) SEI 0035.004410/2025-99 / pg. 3