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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6236, de 14 de novembro de 2025

Lei nº 6236/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217

Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 383.395,38, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.170,22, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 383.395,38 (trezentos e oitenta e três mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R $ 11.170,22 (onze mil cento e setenta reais e vinte e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.236, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444925) SEI 0035.004410/2025-99 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 383.395,38 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO 11.033.19.571.2086.2567 339093 2.500.1 112.868,48 FORTALECIMENTO DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO 339093 2.700.0 270.526,90 TOTAL R$ 383.395,38

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 11.170,22 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO 11.033.19.571.2086.2567 339093 1.703.0 681,79 FORTALECIMENTO DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO

339093 1.700.0 10.488,43

TOTAL R$ 11.170,22

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

Lei N° 6.236, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444925) SEI 0035.004410/2025-99 / pg. 2

RESTITUIÇÃO DE DESPESAS 19220631 PRIMÁRIAS DE EXERCÍCIOS A 1.700.0 1.098,29 ANTERIORES

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.700.0 9.390,14 BANCÁRIOS - PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.703.0 681,79 BANCÁRIOS - PRINCIPAL

TOTAL R$ 11.170,22

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066444925 e o código CRC BC2F73A8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004410/2025-99 SEI nº 0066444925

Lei N° 6.236, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066444925) SEI 0035.004410/2025-99 / pg. 3

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