Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6235, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 6235/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 18. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216

Disponibilização: 14/11/2025 Publicação: 13/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera dispositivo da Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 18, § 2°, da Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2025.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 18.
.................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºA transferência dos recursos mencionados será realizada por meio de instrumento administrativo formal, sendo destinados às despesas correntes e despesas de capital da entidade, observadas as normas de controle e prestação de contas previstas na legislação aplicável." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/11/2025, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066448303 e o código CRC 8D420479.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004761/2024-19 SEI nº 0066448303

Lei N° 6.235, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448303) SEI 0035.004761/2024-19 / pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.