Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6235, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 6235/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216
Disponibilização: 14/11/2025 Publicação: 13/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera dispositivo da Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/11/2025, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004761/2024-19 SEI nº 0066448303
Lei N° 6.235, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448303) SEI 0035.004761/2024-19 / pg. 1