Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6233, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 6233/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE 2.000.000,00 RONDÔNIA - FUPEN
Lei N° 6.233, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066399289) SEI 0035.004381/2025-65 / pg. 1
PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 21.011.14.421.2102.1143 APENADO NO SISTEMA 339030 2.759.0 2.000.000,00 PENITENCIÁRIO DO ESTADO
TOTAL R$ 2.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066399289 e o código CRC D8366BE6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004381/2025-65 SEI nº 0066399289
Lei N° 6.233, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066399289) SEI 0035.004381/2025-65 / pg. 2