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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6232, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 6232/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217

Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.511.123,86, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.511.123,86 (oito milhões quinhentos e onze mil cento e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 8.511.123,86 MP

Lei Nº 6.232, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066393713) SEI 0035.004970/2025-43 / pg. 1

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 29.001.03.122.1280.2001 SERVIDORES 319092 1.500.0 377.816,84 ADMINISTRATIVOS ATIVOS

ASSEGURAR A 29.001.03.122.1280.2025 REMUNERAÇÃO DE 319092 1.501.0 8.133.307,02 MEMBROS ATIVOS

TOTAL R$ 8.511.123,86

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 8.511.123,86 MP ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 29.001.03.122.1280.2001 319092 1.500.0 377.816,84 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS ATIVOS ASSEGURAR A 29.001.03.122.1280.2025 REMUNERAÇÃO DE 319092 1.501.0 8.133.307,02 MEMBROS ATIVOS TOTAL R$ 8.511.123,86

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066393713 e o código CRC E5202870.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004970/2025-43 SEI nº 0066393713

Lei Nº 6.232, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066393713) SEI 0035.004970/2025-43 / pg. 2

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