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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6231, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 6231/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217

Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, até o valor de R$ 500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

Lei N° 6.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066398686) SEI 0035.004738/2025-13 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

500.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

500.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 500.000,00 UNIDADE

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E 500.000,00 LICITAÇÕES - SUPEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.008.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339014 2.501.0 80.000,00 UNIDADE 339033 2.501.0 70.000,00 ASSEGURAR A 11.008.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 2.501.0 150.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FORMAR, QUALIFICAR, 11.008.04.128.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 2.501.0 200.000,00 RECURSOS HUMANOS.

Lei N° 6.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066398686) SEI 0035.004738/2025-13 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066398686 e o código CRC FD9A8AFC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004738/2025-13 SEI nº 0066398686

Lei N° 6.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066398686) SEI 0035.004738/2025-13 / pg. 3

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