Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6231, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 6231/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, até o valor de R$ 500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 6.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066398686) SEI 0035.004738/2025-13 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
500.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
500.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 500.000,00 UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E 500.000,00 LICITAÇÕES - SUPEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.008.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339014 2.501.0 80.000,00 UNIDADE 339033 2.501.0 70.000,00 ASSEGURAR A 11.008.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 2.501.0 150.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FORMAR, QUALIFICAR, 11.008.04.128.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 2.501.0 200.000,00 RECURSOS HUMANOS.
Lei N° 6.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066398686) SEI 0035.004738/2025-13 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066398686 e o código CRC FD9A8AFC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004738/2025-13 SEI nº 0066398686
Lei N° 6.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066398686) SEI 0035.004738/2025-13 / pg. 3