Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6230, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 6230/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 35.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
35.000.000,00 SAÚDE - FES
Lei N° 6.230, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448193) SEI 0035.004905/2025-18 / pg. 1
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS E 339039 1.600.0 35.000.000,00 CONTRATO COM A REDE PRIVADA
TOTAL R$ 35.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
35.000.000,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339030 1.600.0 13.000.000,00 NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.600.0 18.000.000,00 MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 339030 1.600.0 4.000.000,00 SAÚDE ESPECIALIZADOS TOTAL R$ 35.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066448193 e o código CRC DE3F97E7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004905/2025-18 SEI nº 0066448193
Lei N° 6.230, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448193) SEI 0035.004905/2025-18 / pg. 2