Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6229, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 6229/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
2.000.000,00 SAÚDE - FES
Lei N° 6.229, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066395841) SEI 0035.004809/2025-70 / pg. 1
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS E 339039 2.600.0 2.000.000,00 CONTRATO COM A REDE PRIVADA
TOTAL R$ 2.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
2.000.000,00 PÚBLICA DE RONDÔNIA - IESPRO MODERNIZAR O APARATO 17.033.10.122.2070.1646 TÉCNICO DE EDUCAÇÃO E 449052 2.600.0 85.000,00 SAÚDE PROMOVER A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 17.033.10.122.2109.4092 PARA DESENVOLVIMENTO 339014 2.600.0 180.000,00 PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE 339039 2.600.0 530.000,00 339030 2.600.0 40.000,00 PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DOS 17.033.10.122.2109.4093 339030 2.600.0 12.000,00 SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR 339014 2.600.0 100.000,00 339033 2.600.0 100.000,00 339039 2.600.0 953.000,00 TOTAL R$ 2.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066395841 e o código CRC 65850457.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004809/2025-70 SEI nº 0066395841
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