Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6228, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 6228/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 750.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 750.000,00 CIDADANIA - SESDEC TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 15.001.06.126.2166.2237 PARA A SEGURANÇA 339040 1.711.0 750.000,00
TOTAL R$ 750.000,00
Lei Nº 6.228, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066393615) SEI 0035.004950/2025-72 / pg. 1
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
750.000,00 JUSTIÇA - SEJUS ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.001.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 449052 1.711.0 750.000,00 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL TOTAL R$ 750.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066393615 e o código CRC 84FDF256.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004950/2025-72 SEI nº 0066393615
Lei Nº 6.228, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066393615) SEI 0035.004950/2025-72 / pg. 2