Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6227, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 6227/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.551.815,20, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE 2.551.815,20 RONDÔNIA - FUPEN
Lei N° 6.227, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448458) SEI 0035.004791/2025-14 / pg. 1
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.011.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 339030 2.712.0 1.171.815,20 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
339030 2.759.0 1.380.000,00
TOTAL R$ 2.551.815,20
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066448458 e o código CRC A5192F31.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004791/2025-14 SEI nº 0066448458
Lei N° 6.227, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448458) SEI 0035.004791/2025-14 / pg. 2