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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6225, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 6225/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217

Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.373.055,17, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.373.055,17 (um milhão trezentos e setenta e três mil cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 1.373.055,17 FUNESP

Lei N° 6.225, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066447108) SEI 0035.004451/2025-85 / pg. 1

MODERNIZAR O APARATO 15.017.06.181.2166.1276 DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 2.749.0 823.000,00

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.017.06.181.2166.2269 339030 2.749.0 160.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE

339039 2.749.0 390.055,17

TOTAL R$ 1.373.055,17

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066447108 e o código CRC 23EC3246.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004451/2025-85 SEI nº 0066447108

Lei N° 6.225, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066447108) SEI 0035.004451/2025-85 / pg. 2

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