Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6225, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 6225/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217
Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.373.055,17, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 1.373.055,17 FUNESP
Lei N° 6.225, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066447108) SEI 0035.004451/2025-85 / pg. 1
MODERNIZAR O APARATO 15.017.06.181.2166.1276 DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 2.749.0 823.000,00
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.017.06.181.2166.2269 339030 2.749.0 160.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE
339039 2.749.0 390.055,17
TOTAL R$ 1.373.055,17
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066447108 e o código CRC 23EC3246.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004451/2025-85 SEI nº 0066447108
Lei N° 6.225, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066447108) SEI 0035.004451/2025-85 / pg. 2