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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6224, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 6224/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217

Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1519 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, vinculada ao Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.224 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066391092) SEI 0035.004821/2025-84 / pg. 1

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.000.000,00

COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339030 1.500.0 3.000.000,00 FUNDAMENTAL

TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

3.000.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC REALIZAÇÃO DE 16.001.12.122.1015.1519 CONCURSO PÚBLICO E 339039 1.500.0 3.000.000,00 PROCESSO SELETIVO TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade orçamentária 16001 - Secretaria de Estado da Educação - Seduc PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

1519 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO AÇÃO SELETIVO Tipo de Ação Projeto. Realizar concurso público processo seletivo para provimento de cargos Finalidade da Ação públicos do quadro de pessoal da Instituição. Contratação de empresa para realização de concurso público processo Modo de Execução seletivo. Função Educação (12). Subfunção Administração Geral (122). Esfera Fiscal. Descrição do produto Concurso realizado / Processo seletivo realizado. Unidade de medida Unidade. Forma de Implementação Direta.

Lei N° 6.224 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066391092) SEI 0035.004821/2025-84 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066391092 e o código CRC C4531C00.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004821/2025-84 SEI nº 0066391092

Lei N° 6.224 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066391092) SEI 0035.004821/2025-84 / pg. 3

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