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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6223, de 12 de novembro de 2025

Lei nº 6223/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 215

Disponibilização: 12/11/2025 Publicação: 12/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui o Dia Estadual do Zootecnista no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual do Zootecnista, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/11/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066142458 e o código CRC D10658EE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007220/2025-81 SEI nº 0066142458

Lei N° 6.223, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066142458) SEI 0005.007220/2025-81 / pg. 1

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