Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6222, de 12 de novembro de 2025
Lei nº 6222/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 215
Disponibilização: 12/11/2025 Publicação: 12/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios com sede no Estado de Rondônia a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 12 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.222, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. (0065806172) SEI 0005.007067/2025-91 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/11/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065806172 e o código CRC 3CC4BA60.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007067/2025-91 SEI nº 0065806172
Lei N° 6.222, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. (0065806172) SEI 0005.007067/2025-91 / pg. 2