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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6221, de 12 de novembro de 2025

Lei nº 6221/2025

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GERÊNCIA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO

Institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) no âmbito do estado de Rondônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e § 7º do

artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do estado de Rondônia, a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF), com o objetivo de informar e sensibilizar a população acerca dos riscos do consumo de bebidas alcoólicas durante a gestação.
Art. 2.
A campanha terá caráter educativo, preventivo e informativo, devendo ser realizada anualmente no mês de setembro, em referência ao Dia Mundial de Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal (9 de setembro).
Art. 3.
São objetivos da Campanha:
Idivulgar informações científicas sobre os efeitos nocivos do álcool durante a gravidez e suas consequências para o feto;
IIconscientizar gestantes, famílias e a sociedade em geral sobre a prevenção do TEAF;
IIIestimular a realização de palestras, cursos, seminários e ações comunitárias em escolas, hospitais, unidades básicas de saúde e demais espaços públicos;
IVpromover a produção e distribuição de materiais informativos em meios digitais impressos; e
Vincentivar parcerias entre órgãos públicos, entidades privadas, universidades organizações da sociedade civil para ampliar o alcance da campanha.
Art. 4.
As ações da campanha poderão ser coordenadas pela Secretaria da Saúde do Estado de Rondônia, em cooperação com as Secretarias de Educação e de Assistência Social, e demais órgãos competentes.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para assegurar sua efetiva execução.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de novembro de 2025.

Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO

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