Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6220, de 12 de novembro de 2025
Lei nº 6220/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 215
Disponibilização: 13/11/2025 Publicação: 12/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a implantação do Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas escolas públicas do estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.220, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066133127) SEI 0005.007064/2025-58 / pg. 1
Rondônia, 12 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/11/2025, às 22:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066133127 e o código CRC 0D13437B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007064/2025-58 SEI nº 0066133127
Lei N° 6.220, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066133127) SEI 0005.007064/2025-58 / pg. 2