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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6219, de 12 de novembro de 2025

Lei nº 6219/2025

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 215

Disponibilização: 12/11/2025 Publicação: 12/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui, no estado de Rondônia, o "Programa Universal do Sinal de Pedido de Socorro", como forma de socorro e ajuda às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no estado de Rondônia, o "Programa Universal do Sinal de Pedido de Socorro", como forma de socorro e ajuda às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.
Parágrafo únicoO código universal do sinal de socorro constitui o ato ou meio reconhecido internacionalmente para indicar uma situação de emergência ou perigo, cuja compreensão independe de idioma, nacionalidade ou cultura e, portanto, produz efeitos jurídicos imediatos, como o dever de prestar socorro ou de acionar autoridades competentes.
Art. 2.
O Programa terá como objetivos:
Ipromover campanhas educativas as quais divulguem a forma como realizar o sinal corretamente bem como a sua importância, a fim de que a sociedade tenha as informações precisas e saiba como usá-las na hora certa;
IIoferecer palestras, oficinas e atividades lúdicas, com participação de profissionais de saúde, educadores, secretaria da mulher e entidades comunitárias; e
IIIincentivar o envolvimento de toda sociedade civil.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo diretrizes para a produção e distribuição de materiais educativos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/11/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei Nº 6.219, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066100013) SEI 0005.007061/2025-14 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066100013 e o código CRC 73910C5F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007061/2025-14 SEI nº 0066100013

Lei Nº 6.219, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066100013) SEI 0005.007061/2025-14 / pg. 2

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