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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6218, de 12 de novembro de 2025

Lei nº 6218/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 215

Disponibilização: 12/11/2025 Publicação: 12/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Define como interesse público, e estabelece local e data para realização do evento denominado de Rondônia Rural Show Internacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Define como de interesse público estadual a feira de agronegócio denominada de Rondônia Rural Show Internacional, destinada à promoção, fomento e estímulo ao agronegócio.
Art. 2.
Fica estabelecido como local de realização da Rondônia Rural Show Internacional o Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, área de propriedade do Governo do Estado de Rondônia, localizada na rodovia BR-364, KM 333, zona rural do Município de Ji-Paraná.
Parágrafo únicoO evento constante no caput do art. 2° será realizado anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/11/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065973087 e o código CRC B0B1B211.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007063/2025-11 SEI nº 0065973087

Lei N° 6.218, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. (0065973087) SEI 0005.007063/2025-11 / pg. 1

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