Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6218, de 12 de novembro de 2025
Lei nº 6218/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 215
Disponibilização: 12/11/2025 Publicação: 12/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Define como interesse público, e estabelece local e data para realização do evento denominado de Rondônia Rural Show Internacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 12 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/11/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065973087 e o código CRC B0B1B211.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007063/2025-11 SEI nº 0065973087
Lei N° 6.218, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. (0065973087) SEI 0005.007063/2025-11 / pg. 1