Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6217, de 6 de novembro de 2025
Lei nº 6217/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212
Disponibilização: 10/11/2025 Publicação: 07/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, até o valor de R$ 6.100.325,62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 6 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 6.217, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066193173) SEI 0035.004854/2025-24 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON 6.100.325,62 - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTO DE 14.025.09.272.1019.2546 OUTRAS DESPESAS 339093 2.500.0 6.100.325,62 PREVIDENCIÁRIAS
TOTAL R$ 6.100.325,62
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO 6.100.325,62 IPERON - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTO DE 14.025.09.272.1019.2546 OUTRAS DESPESAS 339093 2.500.0 6.100.325,62 PREVIDENCIÁRIAS TOTAL R$ 6.100.325,62
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 6.100.325,62 DPE GERIR O QUADRO DE 30.001.03.122.1007.2517 339093 2.500.0 6.100.325,62 MEMBROS DA DPE/RO TOTAL R$ 6.100.325,62
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 07/11/2025, às 21:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.217, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066193173) SEI 0035.004854/2025-24 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066193173 e o código CRC D5CC9B28.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004854/2025-24 SEI nº 0066193173
Lei N° 6.217, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066193173) SEI 0035.004854/2025-24 / pg. 3