Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6215, de 6 de novembro de 2025
Lei nº 6215/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212
Disponibilização: 10/11/2025 Publicação: 07/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, até o valor de R$ 16.620.099,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 6 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei Nº 6.215, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066182718) SEI 0035.004850/2025-46 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO 16.620.099,48 IPERON - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTO DE 14.025.09.272.1019.2546 OUTRAS DESPESAS 339093 2.500.0 16.620.099,48 PREVIDENCIÁRIAS
TOTAL R$ 16.620.099,48
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO 16.620.099,48 IPERON - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTO DE 14.025.09.272.1019.2546 OUTRAS DESPESAS 339093 2.500.0 16.620.099,48 PREVIDENCIÁRIAS TOTAL R$ 16.620.099,48
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 16.620.099,48 MPRO ASSEGURAR A 29.001.03.122.1280.2025 REMUNERAÇÃO DE 339093 2.500.0 16.620.099,48 MEMBROS ATIVOS TOTAL R$ 16.620.099,48
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 07/11/2025, às 21:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei Nº 6.215, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066182718) SEI 0035.004850/2025-46 / pg. 2
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004850/2025-46 SEI nº 0066182718
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