Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6214, de 6 de novembro de 2025
Lei nº 6214/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 213
Disponibilização: 10/11/2025 Publicação: 10/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia à Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia - AMA-RO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 6 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/11/2025, às 22:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066181542 e o código CRC F306A148.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0014.001873/2023-85 SEI nº 0066181542