Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6213, de 23 de outubro de 2025
Lei nº 6213/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 202
Disponibilização: 23/10/2025 Publicação: 23/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Acresce e revoga dispositivos da Lei n° 3.784, de 5 de abril de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Rondônia, 23 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/10/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065698848 e o código CRC 35A87E37.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0026.001232/2025-53 SEI nº 0065698848
Lei N° 6.213, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. (0065698848) SEI 0026.001232/2025-53 / pg. 1