Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6212, de 23 de outubro de 2025
Lei nº 6212/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 202
Disponibilização: 23/10/2025 Publicação: 23/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera dispositivo da Lei n° 3.910, de 14 de outubro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-alimentação aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, lotados e em efetivo exercício na sede administrativa e nas unidades de saúde estaduais, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), com caráter indenizatório.
............................................................................................................................................" (NR)
Rondônia, 23 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/10/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065696078 e o código CRC E2ACE1DD.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001160/2023-21 SEI nº 0065696078
Lei Nº 6.212, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. (0065696078) SEI 0005.001160/2023-21 / pg. 1