Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6211, de 20 de outubro de 2025
Lei nº 6211/2025
RONDON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Cirone Deiro DO e ALE nº 195 do 20/10/25 REP. DD-e-ALE N 196-21/10/25 LEI Nº 6.211, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Assegura ao consumidor o direito de realizar revisões periódicas em centros automotivos autorizados quando inexistente concessionária representante do fabricante na cidade onde estiver domiciliado, no âmbito do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
RONDON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense