Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6210, de 20 de outubro de 2025
Lei nº 6210/2025
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Cirone Deire DO ALE nº 195 de 20/10/25 REP. DO-e-ALE No 196-21/10/25 LEI Nº 6.210, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade e tempo (tacógrafos), bem como da adoção de dispositivos de segurança complementares (Telemetria) em ambulâncias e outros veículos destinados ao transporte de pacientes no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
RONDONI ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense