Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6209, de 20 de outubro de 2025
Lei nº 6209/2025
RONDÔNIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor DrA. Taissa DO ALE nº 195 de 20/10/25 REP. DO-ALE N° 196-21/10/25 LEI Nº 6.209, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a política estadual de contratação de peritos médico-legistas para fins específicos (ad hoc).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: