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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6208, de 20 de outubro de 2025

Lei nº 6208/2025

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 200

Disponibilização: 21/10/2025 Publicação: 21/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia ao município de Santa Luzia d'Oeste e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, ao município de Santa Luzia d'Oeste, imóvel constituído por terreno e edificação, localizado na Rua Valdebeto José de Oliveira, n° 2000, Bairro Saúde, Lote n° 390, quadra 14, setor 03, no município de Santa Luzia d'Oeste.
Parágrafo únicoO imóvel que trata o caput encontra-se inscrito no Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia d'Oeste, sob a matrícula n° 2864, perfazendo uma área total de 8.688,00 m² (oito mil e seiscentos e oitenta e oito metros quadrados).
Art. 2.
Fica autorizada a desafetação do imóvel constituído por terreno e edificação.
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição de o referido bem ser utilizado, exclusivamente, para sediar escola da rede de ensino municipal da cidade de Santa Luzia d'Oeste, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 4.
Ao donatário compete adotar as medidas necessárias juntamente à Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat e Procuradoria-Geral do Estado - PGE para firmar a Escritura Pública de Doação e, após, promover o respectivo registro no Cartório de Imóveis.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/10/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.208, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. (0065254915) SEI 0029.017341/2023-09 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065254915 e o código CRC AAD4C9A5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.017341/2023-09 SEI nº 0065254915

Lei N° 6.208, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. (0065254915) SEI 0029.017341/2023-09 / pg. 2

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