Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6208, de 20 de outubro de 2025
Lei nº 6208/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 200
Disponibilização: 21/10/2025 Publicação: 21/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia ao município de Santa Luzia d'Oeste e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 20 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/10/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.208, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. (0065254915) SEI 0029.017341/2023-09 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.017341/2023-09 SEI nº 0065254915
Lei N° 6.208, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. (0065254915) SEI 0029.017341/2023-09 / pg. 2