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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6206, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 6206/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 197

Disponibilização: 16/10/2025 Publicação: 16/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 435, de 29 de setembro de 1992, e revoga a Lei n° 125, de 28 de julho de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3°, caput, inciso VII, da Lei n° 435, de 29 de setembro de 1992, que "Altera a Lei n° 125, de 28 de julho de 1986, que instituiu o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, e dá outras providências.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° ..................................................................................................................................

................................................................................................................................................

VII1 (um) representante do Gabinete do Governador;

................................................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Fica acrescido ao art. 3°, caput, os incisos XV e XVI, da Lei n° 435, de 1992, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° .................................................................................................................................

................................................................................................................................................

XV1 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas; e
XVI1 (um) representante das Comunidades Terapêuticas do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 3.
Ficam revogados:
Ios incisos V e VI do art. 3° da Lei n° 435, de 29 de setembro de 1992; e
IIa Lei n° 125, de 28 de julho de 1986.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

Lei Nº 6.206, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065252735) SEI 0036.019585/2023-29 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/10/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065252735 e o código CRC 8821BEDF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0036.019585/2023-29 SEI nº 0065252735

Lei Nº 6.206, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065252735) SEI 0036.019585/2023-29 / pg. 2

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