Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6206, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 6206/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 197
Disponibilização: 16/10/2025 Publicação: 16/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 435, de 29 de setembro de 1992, e revoga a Lei n° 125, de 28 de julho de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3° ..................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................" (NR)
"Art. 3° .................................................................................................................................
................................................................................................................................................
Rondônia, 16 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
Lei Nº 6.206, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065252735) SEI 0036.019585/2023-29 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/10/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0036.019585/2023-29 SEI nº 0065252735
Lei Nº 6.206, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065252735) SEI 0036.019585/2023-29 / pg. 2