Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6205, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 6205/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 200
Disponibilização: 21/10/2025 Publicação: 21/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao estado de Rondônia localizado no município de Santa Luzia d'Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 16 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/10/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.205, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065252179) SEI 0033.001502/2023-75 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0033.001502/2023-75 SEI nº 0065252179
Lei N° 6.205, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065252179) SEI 0033.001502/2023-75 / pg. 2