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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6205, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 6205/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 200

Disponibilização: 21/10/2025 Publicação: 21/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao estado de Rondônia localizado no município de Santa Luzia d'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar e desafetar o imóvel pertencente ao estado de Rondônia, denominado "Antiga Cadeia Pública", localizado na Rua Marechal Cândido Rondon, Setor 03, Quadra 008 e 010, Lote 544-A, com área total de 638,40m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), matrícula n° 8.814, no município de Santa Luzia d'Oeste.
Parágrafo únicoO imóvel de que trata o caput, encontra-se inscrito sob a matrícula n° 8.814, livro 2, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Luzia d'Oeste.
Art. 2.
A alienação será mediante leilão público, nos termos do art. 76, caput, inciso I, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre a "Lei de Licitações e Contratos Administrativos.".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/10/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.205, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065252179) SEI 0033.001502/2023-75 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065252179 e o código CRC EE11BCE2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0033.001502/2023-75 SEI nº 0065252179

Lei N° 6.205, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065252179) SEI 0033.001502/2023-75 / pg. 2

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