Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6204, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 6204/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 195
Disponibilização: 15/10/2025 Publicação: 14/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera os incisos I e II do § 3° e o caput, ambos do artigo 10, o inciso I do artigo 27 e o Anexo I e acrescenta os §§ 1°-A e 1°-B ao
artigo 27 e o parágrafo único ao artigo 13, todos da Lei n° 5.016, de 10 de junho de 2021, que "Dispõe sobre o Programa de Estágio no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
artigo 27 e o Anexo I, todos da Lei n° 5.016, de 10 de junho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
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ANEXO I
Lei N° 6.204, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. (0065083399) SEI 0005.006470/2025-01 / pg. 1
VALOR MENSAL DA BOLSA ESTÁGIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE 20 HORAS 30 HORAS ENSINO MÉDIO/EJA/PROFISSIONALIZANTE R$ 892,30 R$ 1.249,20 EDUCAÇÃO SUPERIOR/GRADUAÇÃO R$ 1.332,40 R$ 1.867,80 VALOR DA DIÁRIA DO AUXÍLIO-TRANSPORTE TODAS AS ESCOLARIDADES R$ 10,00
"(NR)
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Rondônia, 14 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/10/2025, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.204, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. (0065083399) SEI 0005.006470/2025-01 / pg. 2
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006470/2025-01 SEI nº 0065083399
Lei N° 6.204, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. (0065083399) SEI 0005.006470/2025-01 / pg. 3