Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6200, de 9 de outubro de 2025
Lei nº 6200/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 193
Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 10/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.372.500,00, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 10 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
5.372.500,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 1.500.0 5.372.500,00 CONTINGÊNCIA
Lei N° 6.200, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065298636) SEI 0035.004523/2025-94 / pg. 1
TOTAL R$ 5.372.500,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
5.372.500,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS 14.002.28.843.0000.0012 PARA PAGAMENTO DA 329022 1.500.0 5.372.500,00 DÍVIDA FUNDADA INTERNA TOTAL R$ 5.372.500,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/10/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065298636 e o código CRC 9803780B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004523/2025-94 SEI nº 0065298636
Lei N° 6.200, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065298636) SEI 0035.004523/2025-94 / pg. 2