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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6200, de 9 de outubro de 2025

Lei nº 6200/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 193

Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 10/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.372.500,00, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.372.500,00 (cinco milhões trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

5.372.500,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 1.500.0 5.372.500,00 CONTINGÊNCIA

Lei N° 6.200, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065298636) SEI 0035.004523/2025-94 / pg. 1

TOTAL R$ 5.372.500,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

5.372.500,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS 14.002.28.843.0000.0012 PARA PAGAMENTO DA 329022 1.500.0 5.372.500,00 DÍVIDA FUNDADA INTERNA TOTAL R$ 5.372.500,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/10/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065298636 e o código CRC 9803780B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004523/2025-94 SEI nº 0065298636

Lei N° 6.200, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065298636) SEI 0035.004523/2025-94 / pg. 2

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