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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6199, de 9 de outubro de 2025

Lei nº 6199/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 193

Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 10/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 252.536.159,59, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 252.536.159,59 (duzentos e cinquenta e dois milhões quinhentos e trinta e seis mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de operação de crédito, autorizado pela Lei n° 6.021, de 9 de maio de 2025, na Fonte 1.754.0.00001 - Recursos de Operações de Crédito, conforme o art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicada no Anexo II.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.199, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065306618) SEI 0035.004521/2025-03 / pg. 1

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE

252.536.159,59 RODAGEM E TRANSPORTES - DER

GERENCIAR RECURSOS 11.025.26.122.2179.2350 449051 1.754.0 10.400.547,20 DE CONVÊNIOS REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 449051 1.754.0 192.046.874,58 MALHA VIÁRIA REALIZAR INFRAESTRUTURA 11.025.26.782.2106.1515 ATRAVÉS DE OBRAS DE 449051 1.754.0 50.088.737,81 ARTE NA MALHA VIÁRIA

TOTAL R$ 252.536.159,59

ANEXO II

CRÉDITO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO OPERACÃO DE CRÉDITO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OPERAÇÕES DE CRÉDITO 21120101 CONTRATUAIS - MERCADO A 1.754.0 252.536.159,59 INTERNO PRINCIPAL TOTAL R$ 252.536.159,59

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/10/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065306618 e o código CRC 2A751D4A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004521/2025-03 SEI nº 0065306618

Lei N° 6.199, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065306618) SEI 0035.004521/2025-03 / pg. 2

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