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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6198, de 9 de outubro de 2025

Lei nº 6198/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 193

Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 10/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 130.463.840,41, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 130.463.840,41 (cento e trinta milhões quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorre da operação de crédito, autorizado pela Lei Estadual n° 6.021, de 9 de maio de 2025, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto às instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com a garantia da União e dá outras providências.", na Fonte 1.754.0.00001 - Recursos de Operações de Crédito, conforme o art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.198, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065287635) SEI 0035.004522/2025-40 / pg. 1

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS

130.463.840,41 PÚBLICOS - SEOSP

REALIZAR A CONSTRUÇÃO 27.001.15.451.2183.1638 449051 1.754.0 125.272.852,36 DE OBRAS PÚBLICAS EXECUTAR SERVIÇOS 27.001.15.451.2183.2465 449052 1.754.0 5.190.988,05 PÚBLICOS

TOTAL R$ 130.463.840,41

ANEXO II

CRÉDITO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO OPERAÇÃO DE CRÉDITO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OPERAÇÕES DE CRÉDITO 21120101 CONTRATUAIS - MERCADO A 1.754.0 130.463.840,41 INTERNO - PRINCIPAL TOTAL R$ 130.463.840,41

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/10/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065287635 e o código CRC DC60FDA6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004522/2025-40 SEI nº 0065287635

Lei N° 6.198, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065287635) SEI 0035.004522/2025-40 / pg. 2

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