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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6197, de 9 de outubro de 2025

Lei nº 6197/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 193

Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 10/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 27.821.892,80, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 34.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 27.821.892,80 (vinte e sete milhões oitocentos e vinte e um mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas no Anexo IV.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

Lei N° 6.197, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065266613) SEI 0035.004676/2025-31 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

27.821.892,80 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.709.0 11.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.899.0 16.821.892,80 TOTAL R$ 27.821.892,80

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 17125001 PELA EXPLORAÇÃO DE A 1.709.0 11.000.000,00 RECURSOS HÍDRICOS - PRINCIPAL CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 16.821.892,80 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 27.821.892,80

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

6.178.107,20 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 1.500.0 6.178.107,20 CONTINGÊNCIA 27.821.892,80 DE FINANÇAS - SEFIN

Lei N° 6.197, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065266613) SEI 0035.004676/2025-31 / pg. 2

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 16.821.892,80 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 1.709.0 11.000.000,00

TOTAL R$ 34.000.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE OBRAS E SERVIÇOS 34.000.000,00 PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 27.001.15.451.2183.2428 444042 1.500.0 4.000.000,00 VOLUNTÁRIAS PROMOVER O 27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO 449051 1.899.0 6.821.892,80 PAC 1 E 2 449051 1.899.1 10.000.000,00 449051 1.709.0 11.000.000,00 449051 1.500.0 2.178.107,20 TOTAL R$ 34.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/10/2025, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065266613 e o código CRC 9714FC29.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004676/2025-31 SEI nº 0065266613

Lei N° 6.197, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065266613) SEI 0035.004676/2025-31 / pg. 3

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