Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6196, de 9 de outubro de 2025
Lei nº 6196/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 193
Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 10/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, até o valor de R$ 13.097.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 10 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.196, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065266295) SEI 0035.004639/2025-23 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
13.097.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 13.097.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 13.097.000,00 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
13.097.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 13.097.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Lei N° 6.196, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065266295) SEI 0035.004639/2025-23 / pg. 2
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
DE OBRAS E SERVIÇOS 13.097.000,00 PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR 27.001.15.451.2183.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 1.899.0 13.097.000,00 VOLUNTÁRIAS
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/10/2025, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065266295 e o código CRC 3F17E0C7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004639/2025-23 SEI nº 0065266295
Lei N° 6.196, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065266295) SEI 0035.004639/2025-23 / pg. 3