Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6195, de 9 de outubro de 2025
Lei nº 6195/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192
Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 09/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa, até o valor de R$ 2.101.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 9 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.195, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065249278) SEI 0035.004602/2025-03 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
2.101.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 2.101.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.101.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 2.101.000,00 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 2.101.000,00
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
2.101.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 2.101.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.101.000,00
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Lei N° 6.195, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065249278) SEI 0035.004602/2025-03 / pg. 2
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.101.000,00 DE RONDÔNIA - AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 334041 1.899.0 2.101.000,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TOTAL R$ 2.101.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/10/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065249278 e o código CRC 6FB50683.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004602/2025-03 SEI nº 0065249278
Lei N° 6.195, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065249278) SEI 0035.004602/2025-03 / pg. 3