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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6195, de 9 de outubro de 2025

Lei nº 6195/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192

Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 09/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa, até o valor de R$ 2.101.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.101.000,00 (dois milhões cento e um mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorre do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.899.0.08146 - Outros Recursos Vinculados - Identificação de Recursos Provenientes de Cessão de Direitos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadação prevista e a realizada, conforme o art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.101.000,00 (dois milhões cento e um mil reais), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.195, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065249278) SEI 0035.004602/2025-03 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

2.101.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 2.101.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.101.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 2.101.000,00 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 2.101.000,00

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

2.101.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 2.101.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.101.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Lei N° 6.195, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065249278) SEI 0035.004602/2025-03 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.101.000,00 DE RONDÔNIA - AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 334041 1.899.0 2.101.000,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

TOTAL R$ 2.101.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/10/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065249278 e o código CRC 6FB50683.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004602/2025-03 SEI nº 0065249278

Lei N° 6.195, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065249278) SEI 0035.004602/2025-03 / pg. 3

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