Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6194, de 9 de outubro de 2025
Lei nº 6194/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192
Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 09/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, até o valor de R$ 4.015.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 9 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.194, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065253446) SEI 0035.004487/2025-69 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
4.015.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.709.0 4.015.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 17125001 A 1.709.0 4.015.000,00 DE RECURSOS HÍDRICOS - PRINCIPAL
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
4.015.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.709.0 4.015.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 4.015.000,00
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Lei N° 6.194, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065253446) SEI 0035.004487/2025-69 / pg. 2
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
4.015.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.709.0 3.650.000,00 APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 1.709.0 365.000,00 PASEP
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/10/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065253446 e o código CRC 3113A065.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004487/2025-69 SEI nº 0065253446
Lei N° 6.194, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065253446) SEI 0035.004487/2025-69 / pg. 3