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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6194, de 9 de outubro de 2025

Lei nº 6194/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192

Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 09/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, até o valor de R$ 4.015.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 4.015.000,00 (quatro milhões e quinze mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorre do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.709.0.00001 - Transferência da União, referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadação prevista e a realizada, conforme o art. 43, caput, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.015.000,00 (quatro milhões e quinze mil reais), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.194, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065253446) SEI 0035.004487/2025-69 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

4.015.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.709.0 4.015.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 17125001 A 1.709.0 4.015.000,00 DE RECURSOS HÍDRICOS - PRINCIPAL

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

4.015.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.709.0 4.015.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 4.015.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Lei N° 6.194, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065253446) SEI 0035.004487/2025-69 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

4.015.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.709.0 3.650.000,00 APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 1.709.0 365.000,00 PASEP

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/10/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065253446 e o código CRC 3113A065.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004487/2025-69 SEI nº 0065253446

Lei N° 6.194, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065253446) SEI 0035.004487/2025-69 / pg. 3

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