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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6193, de 9 de outubro de 2025

Lei nº 6193/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192

Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 09/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.027.867,68, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.027.867,68 (um milhão vinte e sete mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 1.027.867,68 PÚBLICOS - SEOSP

Lei N° 6.193, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065252506) SEI 0035.004423/2025-68 / pg. 1

PROMOVER O 27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO 449091 2.700.0 84.859,98 PAC 1 E 2

449093 2.700.0 943.007,70

TOTAL R$ 1.027.867,68

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/10/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065252506 e o código CRC 31C27E2C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004423/2025-68 SEI nº 0065252506

Lei N° 6.193, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065252506) SEI 0035.004423/2025-68 / pg. 2

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