Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6193, de 9 de outubro de 2025
Lei nº 6193/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192
Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 09/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.027.867,68, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 9 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 1.027.867,68 PÚBLICOS - SEOSP
Lei N° 6.193, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065252506) SEI 0035.004423/2025-68 / pg. 1
PROMOVER O 27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO 449091 2.700.0 84.859,98 PAC 1 E 2
449093 2.700.0 943.007,70
TOTAL R$ 1.027.867,68
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/10/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065252506 e o código CRC 31C27E2C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004423/2025-68 SEI nº 0065252506
Lei N° 6.193, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065252506) SEI 0035.004423/2025-68 / pg. 2