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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6192, de 9 de outubro de 2025

Lei nº 6192/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192

Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 09/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

1.500.000,00 SAÚDE - FES

Lei N° 6.192, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065251487) SEI 0035.004307/2025-49 / pg. 1

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 1.600.0 1.500.000,00 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

TOTAL R$ 1.500.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 17135021 MANUTENÇÃO DAS ASPS - A 1.600.0 1.500.000,00 ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PRINCIPAL TOTAL R$ 1.500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/10/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065251487 e o código CRC 2ADABA0F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004307/2025-49 SEI nº 0065251487

Lei N° 6.192, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065251487) SEI 0035.004307/2025-49 / pg. 2

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