Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6192, de 9 de outubro de 2025
Lei nº 6192/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192
Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 09/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 9 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
1.500.000,00 SAÚDE - FES
Lei N° 6.192, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065251487) SEI 0035.004307/2025-49 / pg. 1
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 1.600.0 1.500.000,00 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
TOTAL R$ 1.500.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 17135021 MANUTENÇÃO DAS ASPS - A 1.600.0 1.500.000,00 ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PRINCIPAL TOTAL R$ 1.500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/10/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065251487 e o código CRC 2ADABA0F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004307/2025-49 SEI nº 0065251487
Lei N° 6.192, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065251487) SEI 0035.004307/2025-49 / pg. 2