Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 619, de 25 de setembro de 1995
Lei nº 619/1995
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Acrescenta dispositivo ao artigo Io, da Lei n° 609, de 05 de junho de 1995.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decre tou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Marcos Donadon, Presidente da Assembléia, nos termos do §T do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo aseguinte Lei: Art. Io - OArt. Io da Lei n° 609, de 05 de junho de 1995, passa a vigo rar acrescido do seguinte parágrafo:
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 22 de setembro de 1995. í
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