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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 619, de 25 de setembro de 1995

Lei nº 619/1995

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3 Art. 2-E. Art. 3.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Acrescenta dispositivo ao artigo Io, da Lei n° 609, de 05 de junho de 1995.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decre tou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Marcos Donadon, Presidente da Assembléia, nos termos do §T do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo aseguinte Lei: Art. Io - OArt. Io da Lei n° 609, de 05 de junho de 1995, passa a vigo rar acrescido do seguinte parágrafo:

'Art.r

3

Art. 2-E.
sta Lei entra em tabí nàMata de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições «n contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 22 de setembro de 1995. í

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