Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6189, de 9 de outubro de 2025
Lei nº 6189/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 193
Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 10/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.235.523,38, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 9 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE 3.235.523,38 RONDÔNIA - TCE
Lei N° 6.189, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065250903) SEI 0035.004642/2025-47 / pg. 1
INDENIZAR AUXÍLIOS AUTORIZADOS POR LEI 02.001.01.122.1011.4073 AOS AGENTES PÚBLICOS 339093 1.501.0 2.618.947,14 DO TCE/RO
339093 1.899.0 616.576,24
TOTAL R$ 3.235.523,38
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.501.0 2.618.947,14 PRINCIPAL CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 616.576,24 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 3.235.523,38
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/10/2025, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065250903 e o código CRC D9041A87.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004642/2025-47 SEI nº 0065250903
Lei N° 6.189, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065250903) SEI 0035.004642/2025-47 / pg. 2