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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6189, de 9 de outubro de 2025

Lei nº 6189/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 193

Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 10/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.235.523,38, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.235.523,38 (três milhões duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE 3.235.523,38 RONDÔNIA - TCE

Lei N° 6.189, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065250903) SEI 0035.004642/2025-47 / pg. 1

INDENIZAR AUXÍLIOS AUTORIZADOS POR LEI 02.001.01.122.1011.4073 AOS AGENTES PÚBLICOS 339093 1.501.0 2.618.947,14 DO TCE/RO

339093 1.899.0 616.576,24

TOTAL R$ 3.235.523,38

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.501.0 2.618.947,14 PRINCIPAL CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 616.576,24 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 3.235.523,38

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/10/2025, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065250903 e o código CRC D9041A87.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004642/2025-47 SEI nº 0065250903

Lei N° 6.189, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065250903) SEI 0035.004642/2025-47 / pg. 2

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