Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6183, de 1 de outubro de 2025
Lei nº 6183/2025
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 187
Disponibilização: 02/10/2025 Publicação: 01/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 5.735, de 22 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.183, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. (0064802111) SEI 0029.001857/2025-95 / pg. 1
CAPÍTULO VI
DO PRÊMIO EXCELÊNCIA COM EQUIDADE PARA AS ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROALFA RONDÔNIA E DO INCENTIVO TÉCNICO E FINANCEIRO ÀS ESCOLAS COM OS RESULTADOS MENOS PROMISSORES
Lei N° 6.183, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. (0064802111) SEI 0029.001857/2025-95 / pg. 3 orientações constituídas em regime de colaboração entre Seduc e Undime-RO, a serem publicadas posteriormente pela Seduc.
"Art. 8° .........................................................................................................................................................
Lei N° 6.183, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. (0064802111) SEI 0029.001857/2025-95 / pg. 4 de Educação, a fim de contribuir com a implementação do Programa nas comunidades indígenas.
Rondônia, 1° de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
Lei N° 6.183, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. (0064802111) SEI 0029.001857/2025-95 / pg. 5
"ANEXO I
VALOR DO PRÊMIO Para os dez primeiro lugares na categoria preventiva no art. 37, caput, inciso I.
Montante do prêmio em Posição dinheiro (R$) 1° lugar 110.000,00 2° lugar 105.000,00 3° lugar 100.000,00 4° lugar 95.000,00 5° lugar 90.000,00 6° lugar 85.000,00 7° lugar 80.000,00 8° lugar 75.000,00 9° lugar 70.000,00 10° lugar 65.000,00 Para as outras vinte demais escolas premiadas na categoria prevista no art. 3 7 , caput, inciso I, bem como as vinte escolas premiadas na categoria prevista no art. 37, caput, inciso II. Intervalo de número de alunos do Montante do prêmio em Faixa 2° ano do ensino fundamental dinheiro (R$) avaliados pelo Saero 1 Acima de 100 alunos 60.000,00 2 De 51 a 100 alunos 40.000,00 3 De 21 a 50 alunos 20.000,00 4 De 10 a 20 alunos 10.000,00
ANEXO II
VALOR DO FOMENTO
Montante do Intervalo de número de alunos do 2° ano do Faixa prêmio em ensino fundamental avaliados pelo Saero dinheiro (R$) 1 Acima de 100 alunos 30.000,00 2 De 51 a 100 alunos 20.000,00 3 De 21 a 50 alunos 10.000,00 4 De 10 a 20 alunos 5.000,00
ANEXO III
VALORES DAS BOLSAS
Lei N° 6.183, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. (0064802111) SEI 0029.001857/2025-95 / pg. 6
Valor Qualidade Qualidade Nível Função Mensal de de Bolsas da Bolsa Parcela Estadual Coordenador Estadual 1 4.000,00 12 Estadual Articulador Estadual 3 3.000,00 12 Formador Estadual Estadual Anos Iniciais - 1 3.000,00 12 Alfabetização Formador Estadual Estadual Anos Iniciais - 1 3.000,00 12 Recomposição Formador Estadual em Estadual 1 3.000,00 12 Matemática Formador Estadual em Estadual 1 3.000,00 12 Gestão Regional Articulador Indígena 9 1.200,00 12 Formador Regional Regional Anos Iniciais - 24 1.500,00 12 Alfabetização Formador Regional Regional Anos Iniciais - 24 1.500,00 12 Recomposição Municipal Coordenador Municipal 52 1.200,00 12 Agente de Municipal 60 1.000,00 12 Monitoramento Formador Municipal Municipal Anos Iniciais - 60 1.200,00 12 Alfabetização Formador Municipal Municipal Anos Iniciais - 60 1.200,00 1 Recomposição
"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/10/2025, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064802111 e o código CRC 2BFB5D88.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.001857/2025-95 SEI nº 0064802111
Lei N° 6.183, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. (0064802111) SEI 0029.001857/2025-95 / pg. 7