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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6182, de 1 de outubro de 2025

Lei nº 6182/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 187

Disponibilização: 02/10/2025 Publicação: 01/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Portal da Amazônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Portal da Amazônia, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Vilhena e foro no estado de Rondônia.
Art. 2.
A Associação deverá manter sua regularidade jurídica e fiscal, bem como continuar a desenvolver suas atividades voltadas ao interesse social para a manutenção do título concedido por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1° de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/10/2025, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064347186 e o código CRC 9A078B9F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006109/2025-77 SEI nº 0064347186

Lei N° 6.182, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025. (0064347186) SEI 0005.006109/2025-77 / pg. 1

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