Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6182, de 1 de outubro de 2025
Lei nº 6182/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 187
Disponibilização: 02/10/2025 Publicação: 01/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Portal da Amazônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 1° de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/10/2025, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064347186 e o código CRC 9A078B9F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006109/2025-77 SEI nº 0064347186
Lei N° 6.182, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025. (0064347186) SEI 0005.006109/2025-77 / pg. 1