Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6181, de 1 de outubro de 2025

Lei nº 6181/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 187

Disponibilização: 02/10/2025 Publicação: 01/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Amor de Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Amor de Maria, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Ouro Preto do Oeste, estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1° de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/10/2025, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064354919 e o código CRC 45F6087A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006108/2025-22 SEI nº 0064354919

Lei N° 6.181, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025. (0064354919) SEI 0005.006108/2025-22 / pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.